A Lei de Crimes Ambientais, o Ecocídio e as tragédias na Mineração
Após longo período sem postagens, mea-culpa, voltamos a movimentar este blog iniciando com estas considerações sobre a Lei de Crimes Ambientais, assim como o Projeto de Lei (PL 2.787/19). A Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), é norma que surge com o objetivo de responsabilizar criminalmente pessoas físicas e pessoas jurídicas, que incidirem nas condutas tipificadas na mesma, relacionadas ao direito ambiental. Este diploma provém do mandamento constitucional positivado no artigo 225, §3º, CF, que versa sobre as “condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais”. Quando da leitura da Lei 9.605/98, percebe-se inicialmente a definição do sujeito (artigo 2º), que pode ser qualquer pessoa e todos aqueles que poderiam ter evitado o dano, além da pessoa jurídica (artigo 3º), caso em que o crime deve ter sido cometido no interesse ou benefício da mesma pessoa jurídica; da aplica...