Breves Apontamentos sobre Mineração na Pandemia
O Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, definiu, ainda que tardiamente, a mineração como atividade essencial, elencando em seu inciso “L” as atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais. A previsão normativa já havia caminhado neste sentido, com a edição da Portaria nº135/GM, de 28 de março de 2020, do Ministério de Minas e Energia. Segue-se assim o exemplo internacional, pois a mineração já teve sua essencialidade caracterizada, durante a pandemia, em normas editadas no Canadá e na Austrália, por exemplo. Todos sabem a primordial importância desta atividade, ou deveriam saber, visto que a nossa sociedade é altamente dependente de recursos minerais, os quais são utilizados como insumos para a garantia da nossa locomoção (fabricação de carros e aviões), comunicação (smartphones, computadores, televisores), moradia (construção civil), além da nossa alimentação (fertilizantes, defensivos agrícolas), entre milhares...